AMMA requer uso do sistema Digidoc para assinatura de atos judiciais durante funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais

AMMA requer uso do sistema Digidoc para assinatura de atos judiciais durante funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) encaminhou requerimento ao Tribunal de Justiça (Processo 18795/2020 – leia aqui), solicitando que seja expedida Resolução autorizando o uso do sistema DIGIDOC para a geração e assinatura de atos judiciais durante o funcionamento ordinário das atividades jurisdicionais.

O pleito da AMMA integra o rol de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, quando se evidencia um cenário propício para a consolidação e para o avanço no uso de tecnologias na rotina de trabalho das unidades jurisdicionais, especialmente diante dos prognósticos da retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais.

Dentre os pontos observados para o acolhimento do pleito, a AMMA destaca as próprias iniciativas da Mesa Diretora do TJMA, que recentemente aprovou a Resolução GP 30/2020, regulamentando o cadastro de pessoas jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e das empresas públicas ou privadas de médio ou grande porte para o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, e da Resolução GP 31/2020, que instituiu o Comitê de Gestão da Inovação para elaboração e implementação do programa de Gestão de Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Tais iniciativas, segundo a AMMA, reafirmam o protagonismo institucional e o compromisso do TJMA com a efetivação de tecnologias e práticas inovadoras na prestação jurisdicional, na vanguarda do Judiciário Nacional.

A AMMA destaca como experiência bastante exitosa o uso do sistema DIGIDOC para a geração de documentos jurisdicionais no âmbito do Plantão Ordinário, cuja sugestão foi dada pela própria Associação dos Magistrados, por meio do Processo DIGIDOC nº 50852/2018, integralmente acolhida pelo Plenário do TJMA, regulamentando o uso mediante a Resolução GP 70/2018.

Ressalta, ainda, que durante esta pandemia, o uso do sistema DIGIDOC foi autorizado para a prática de atos jurisdicionais, mediante a Portaria-Conjunta nº 7/2020, destacando as vantagens na segurança, confiabilidade e na praticidade da confirmação da autenticidade do documento expedido por via eletrônica, mediante a consulta ao QR Code gerado e demais mecanismos de criptografia e conferência.